“O fisco perdoou ao sector bancário o IRS e o IRC que deveria ter sido entregue pela retenção na fonte de juros pagos a investidores em obrigações emitidas por sucursais no exterior, noticia a edição de hoje [ontem] do “Jornal de Negócios”.
Os beneficiados foram os investidores em obrigações emitidas por sucursais no exterior que ficaram isentos de retenção na fonte.
“Obrigações emitidas por sucursais no exterior” deve querer dizer, digo eu, grandes empresas, grandes empresários, pessoas ricas. Está certo.