A reflexão é – ou deve ser – indissociável de um cidadão, processo ininterrupto que extravasa um decreto. Todavia, a atribuição legal de um dia à reflexão permite a conclusão de que sobre ela, nos restantes dias imunes à "coacção" legal, paira o anátema. (...) O recurso à hipérbole - que oferece uma natureza anedótica ao diagnóstico - não deve encobrir a pertinência inerente à detecção da incipiência meditativa, entre as massas. Se o dia de reflexão, pelas razões expendidas, é inútil, a previsÃvel ausência de actividade reflexiva transforma-o num inexorável objecto de derisão. Até para os próprios apóstatas do pensamento, que, envoltos em atroadas de riso estupidificante, seviciam, com escárnio, a reflexão.
in Estranho Estrangeiro