7.11.2008

"J'ACCUSE!" - "Venire contra factum proprium non valet", senhor PGR! Aqui deixo (mais) esta denúncia "ad perpetuam rei memoriam"!

“E é a vós que eu gritarei esta verdade, com toda a força da minha revolta de homem honesto. E o acto que cumpro aqui não é senão um meio revolucionário para apressar a explosão da verdade e da justiça.” - [Émile Zola].
Encontro-me afastado de funções e impedido de trabalhar em qualquer vertente do meu múnus, desde 2003, porque a Procuradoria-Geral da República/Conselho Superior do Ministério Público (PGR/CSMP) me condenou, em processo disciplinar, no ano de 2000, à pena de demissão por ter dado, em 1993, e segundo alegam, um despacho “ilegal” para beneficiar um “amigo”, despacho esse que, alegam ainda, consistiu em ordenar a passagem de mandados de “captura” contra um arguido, “para que me fosse presente”.
Quanto aos mesmíssimos factos, o Tribunal da Relação de Lisboa e o Supremo Tribunal de Justiça já decidiram, com trânsito em julgado, em sede criminal, que aquele despacho foi LEGAL e que NÃO PODERIA BENEFICIAR QUEM QUER QUE FOSSE.
(...)
Continua em VICKBEST.