12.26.2009

ESTADISTAS: PRECISAM-SE!

Sinceramente, estou farto de técnicos da política, de técnicos da governação, de técnicos do poder, de técnicos da justiça.

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A ler em VICKBEST.

12.24.2009

A Minha Mensagem Natalícia

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É necessário Amar o próximo e querer que ele se “salve” também.

Foi isto que ensinou Cristo ao proclamar: Amai-vos uns aos outros como Eu vos amei!

Ao morrer na Cruz, Cristo gritou: Pai, Pai, porque me abandonaste?!

Sentiu-se Cristo sozinho na passagem da morte física para a espiritual.

Significa isto que a Salvação Final Individual tem que esperar pela realização plena e total de todos e cada um dos outros.

Só quando isso acontecer, Cristo encontrará o Pai.

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(A ler, na íntegra, em VICKBEST)

12.20.2009

Denegação e Prevaricação: os crimes mais cometidos pela PGR/CSMP

Reza o Código Penal, no seu artº 369º, que:

“Artigo 369.º

“Denegação de justiça e prevaricação“


1 — O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 120 dias.
“2 — Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até cinco anos.


“3 — Se, no caso do n.º 2, resultar privação da liberdade de uma pessoa, o agente é punido com pena de prisão de um a oito anos.


“4 — Na pena prevista no número anterior incorre o funcionário que, sendo para tal competente, ordenar ou executar medida privativa da liberdade de forma ilegal, ou omitir ordená-la ou executá-la nos termos da lei.


“5 — No caso referido no número anterior, se o facto for praticado com negligência grosseira, o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.”


Quanto ao conceito de funcionário, para fins penais, temos o artº 386º do mesmo compêndio legal, que dispõe:

“Artigo 386.º

“Conceito de funcionário“

1 — Para efeito da lei penal a expressão funcionário abrange:
a) O funcionário civil;
b) O agente administrativo; e

c) Quem, mesmo provisória ou temporariamente, mediante remuneração ou a título gratuito, voluntária ou obrigatoriamente, tiver sido chamado a desempenhar ou a participar no desempenho de uma actividade compreendida na função pública administrativa ou jurisdicional, ou, nas mesmas circunstâncias, desempenhar funções em organismos de utilidade pública ou nelas participar.(…).”

Bastará, por ora, dar dois exemplos do “meu” caso, bem ilustradores dos crimes de prevaricação e denegação de justiça praticados pela PGR/CSMP.

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(A ler, na íntegra, em VICKBEST)

12.04.2009

Fwd: São factos!... ...

 Mais um Dandy . . .

José Sócrates é um dos clientes da mais exclusiva (e cara) loja de Beverly Hills, onde só entra um cliente de cada vez, com hora marcada, e todo o staff de empregados ao seu dispor...

Com direito a nome escrito no vidro da montra, claro! 



 
É o primeiro-ministro do país mais atrasado da Europa e líder de um governo que nos conseguiu atirar ainda mais para a cauda da Europa e atolar-nos em dívidas no estrangeiro até, pelo menos, ao ano 2050!!! 
Soube-se agora, pelo jornal online i, que o nosso
 dandy, é cliente de uma das lojas mais caras do mundo!...
Sim, sim!
 O primeiro ministro português, que declara às Finanças ser um "teso" que só ganha 5 mil euros por mês, tem o seu nome escrito na montra da loja de novos ricos, da rua Rodeo Drive, (já de si uma rua cheia de lojas hiper luxuosas) em Beverly Hills (Los Angeles), Califórnia. 
Vejam a fotografia... Lá está o nome, José Sócrates, só que, a seguir, tem o pouco feliz título de 
 Prime Minister of Portugal
Uma verdadeira afronta!...


12.03.2009