10.27.2009

QUANDO UM APRENDIZ DE "DITADOR" ME AMEAÇA...

Este aprendiz de “ditador” ameaça-me de que se pode “chatear” comigo, porque lhe disse que tinha um paradigma de afirmação fundamentalista, que citava o Código Penal sem perceber nada de Direito, que não tinha postura de “democrata” e que devia estudar o ABC da política, tudo a propósito do que escrevi sobre o livro “Caim” do nosso Nobel da Literatura, José Saramago, que aquele aprendiz considerou ser “burro”, não ter qualquer grau académico para falar sobre a Bíblia e “deus” e que isso de ser Nobel da Literatura é uma “coisinha” de nada e sem qualquer significado, então quando comparada com a inultrapassável e suprema “sabedoria” de sua “insolência”, o aprendiz de “ditador”.
Só tenho uma palavra mais para o aprendiz de “ditador”: zanga-te lá, pazinho, de uma vez por todas! Mostra lá o que vales!
Alea jacta est…

10.26.2009

AINDA SOBRE O LIVRO "CAIM" E JOSÉ SARAMAGO

Saber argumentar na defesa do “paradigma” cristão é o que faz (e muito bem) o padre Fernando Ventura, nesta entrevista.

Trata-se de um homem que SABE e que, ao invés de se indignar com José Saramago, considera-o antes como um irmão “amargurado” e que “tem capacidades para chegar lá”.
É uma verdadeira lição de sabedoria e de comportamento cristão, paradigma, esse sim, de quem acredita em Deus, que nada tem que ver com o “deus” pintado por Saramago.
A não perder!
(Posted in VICKBEST)

10.23.2009

O NOSSO NOBEL DA LITERATURA E "CAIM"

Sou religioso.

Também combato as ideias dos ateus, com os quais, como é evidente, não concordo.

E não concordo, porque o meu "paradigma" é religioso.

E o meu "combate" passa por tentar demonstrar aos ateus que o seu "paradigma" está errado.

Agora (e já li o livro do nosso Nobel da Literatura, José Saramago, "Caim"), não aceito que os que se dizem "religiosos" ataquem de forma ignóbil aquele autor e a sua liberdade de expressão e de criação dentro do seu "paradigma" ateu.

Neste particular estou do lado de José Saramago, não porque concorde com o seu "paradigma" mas porque o seu DIREITO à liberdade de expressão e criação literária é UM DIREITO FUNDAMENTAL no NOSSO (de ateus e religiosos) PARADIGMA DEMOCRÁTICO!

(Aliás, o livro em referência, contém finas ironias de lógica imbatível, dentro do seu "paradigma" de apreciação, que aconselho a sua leitura a todos - e não conheço pessoalmente José Saramago, nem a sua editora, nem tenho qualquer interesse "material" nisso).

Disse!


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10.11.2009

O "dossier" oficioso, secreto e ilegal da PGR/CSMP e a respectiva "ficha" ilegal

AQUI escrevi sobre as escutas “secretas” e sem prévio controlo judicial.

Escrevi, também, sobre os processos paralelos, penais e disciplinares AQUI.

Há que falar, hoje, sobre a articulação entre “escutas” dos “serviços secretos”, processos paralelos e sobre quem controla tudo “isso” e porque tudo isso se encontra no “segredo dos Deuses”, normalmente passando por ser segredo de Estado, o que implica que toda essa “informação” seja controlada pelo Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro Ministro e Ministros (artº 3º da Lei 6/94 de 7 de Abril – Lei do Segredo de Estado), uma vez que o art 5º, nº 2 da Lei 9/2007, de 9 de Fevereiro dispõe:

“São abrangidos pelo segredo de Estado os registos, documentos e dossiers, bem como os resultados das análises e os elementos conservados nos centros de dados do SIED e do SIS e nos arquivos do Gabinete do Secretário-Geral, do SIED, do SIS e das estruturas comuns, respeitantes às matérias constantes da Lei Quadro do SIRP.”
Vemos, assim, a articulação entre as “informações” obtidas pelos serviços secretos e o segredo de Estado.

Por outro lado, dispõe a citada Lei 6/94, de 7 de Abril:

“Artigo 7.°
Salvaguarda da acção penal

“As informações e elementos de prova respeitantes a factos indiciários da prática de crimes contra a segurança do Estado devem ser comunicados às entidades competentes para a sua investigação, não podendo ser mantidos reservados, a título de segredo de Estado, salvo pelo titular máximo do órgão de soberania detentor do segredo e pelo tempo estritamente necessário à salvaguarda da segurança interna e externa do Estado."
”Assim, as “informações” sobre eventuais crimes contra a segurança do Estado devem ser comunicadas aos órgãos competentes para a investigação, excepto se o titular máximo do órgão de soberania detentor do segredo se opuser, nos termos acabados de ver.
Vê-se, assim, a “interferência” dos órgãos máximos políticos nas questões da Justiça, quer na classificação do que é segredo de Estado, quer na comunicação dos órgãos competentes de investigação criminal.
Sem querer polemizar sobre a integridade e das razões de Estado para a classificação de “informações” como segredo de Estado e a possibilidade de restrição ao conhecimento dos órgãos competentes para a investigação criminal, sempre se dirá que, paralelamente às “informações” consideradas, PELA LEI, como segredo de Estado, “outras” ‘informações’ há que são guardadas pela PGR/CSMP como se fossem “segredo de Estado”.
São, designadamente, aquelas “fichas” ou “dossiers” com “informações” sobre Magistrados e Altos Funcionários.
Aquelas “fichas” e “dossiers” são obtidas através do processo paralelo oficioso e ilegal a que nos referimos no início (LINK) e que a PGR/CSMP guarda no segredo dos Deuses.
Esta minha afirmação será grave, se não sustentada por provas ou pelo meu convencimento absoluto da sua veracidade.
No processo disciplinar referido já quase “ad nauseam”, em que me foi aplicada a pena de demissão – ANULADA contenciosamente pelo STA, primeiro pela respectiva Secção e, depois, pelo Pleno – e que apesar de anulada por erro nos pressupostos de factoou seja AQUELES “factos” não podiam levar a punição – a PGR/CSMP volta a pegar nos MESMOS e, sem me ouvir, aplica-me a pena de aposentação compulsiva.
Na sua Contestação à impugnação contenciosa que fiz desta, já diz o CSMP que eu sou “suspeito” e que isso basta para a condenação disciplinar, porque “objectivamente” pus em causa a imparcialidade do Ministério Público.
Assim sendo, leiam o que se passou com a minha pessoa, quando fui interrogado, no início do mesmo processo disciplinar, como Arguido:

O senhor Inspector Instrutor confrontou-me com diversos “factos” de um “dossier” que tinha nas suas mãos, tendo, inclusivamente, sobre "eles", lido declarações de inquiridos.

Nunca me recusei a responder (agora vejo que talvez mal, porque muitas das perguntas eram feitas de má-fé e “armadilhadas”. Por exemplo: perguntou-me o referido Inspector se me lembrava de “algum” outro caso em que tivesse passado mandados de detenção para interrogatório judicial de um arguido. Respondi prontamente que me lembrava do caso de um suspeito de homicídio voluntário. Passou a constar dos autos, pela lavra do mesmo Inspector, que “só” naquele caso por mim referido eu havia ordenado a passagem de mandados de detenção).
Voltando ao “dossier” do Inspector.
(...)
(Ler, na íntegra, em VICKBEST)

10.08.2009

Pinto Monteiro, quem és tu e o que fazes aí?


(Pinto Monteiro é o actual Procurador-Geral da República, o responsável máximo pelo Ministério Público a nível de acção penal e o Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Conselho este responsável pela acção disciplinar contra Magistrados do Ministério Público).Quando uma subordinada tua, Pinto Monteiro, escreve, num processo o seguinte:

Quando uma subordinada tua, Pinto Monteiro, escreve, num processo o seguinte:

«Para a censura disciplinar é suficiente A MERA SUSPEIÇÃO sobre essa imparcialidade, sendo certo que, no caso concreto, o comportamento do Autor ultrapassou essa mera suspeição, tendo colocado OBJECTIVAMENTE em causa a imparcialidade da actuação da Magistratura do Ministério Público que representava».

(Artº 22º da Contestação da Acção Administrativa Especial - nº 551/09-12, 1ª Secção, 2ª Subsecção, pendente no STA - subscrita por Eucária Martins, Procuradora da República, em representação do Conselho Superior do Ministério Público, na qualidade de Demandado e em que sou Autor),
O que fazes tu?
Vens a correr dizer que foi lapso, pedes desculpa ao Povo e ao Magistrado visado, dizes que tens coisas mais “importantes” em que pensar (porque “isso” de expulsar um Magistrado, alegando falta de Honestidade, não tem “importância nenhuma, face aos “problemas de extrema gravidade que tu enfrentas, e é de somenos importância...), o que fazes?
NADA!
Quando se põe esta questão ao POVÃO em geral, a resposta é de que tu tens mais em que pensar e que, se “calhar”, nem sabes disso…
MAS DEVIAS SABER!
PORRA!
Para ti, chamar de Desonesto a um Magistrado é uma coisa corriqueira, comparada com a “alta criminalidade” que tens que enfrentar todos os dias, não é?
Pois eu digo-te que não!
PORRA!
Se a “douta” Eucária, nomeada por ti, enquanto Presidente do CSMP, defende as posições deste desta maneira, dizendo que qualquer um Magistrado deve ser punido disciplinarmente porque se “suspeita” de que não foi imparcial, tu tens que tomar uma posição inequívoca de que isso é inadmissível!
PORRA!
Estás muito enganado se julgas que eu, O Magistrado visado pela Eucária, sou um dos teus conterrâneos “lá” de Porto de Ovelha!
Podes-me “lixar” com o teu “poder”, podes-me pôr na miséria, podes destruir-me a “vida terrena”, mas não sou igual aos labregos e provincianos da tua terra!
Que fazes tu, afinal, no cargo que ocupas?
Deixas que os teus subordinados, ou “procuradores ad litem”, como a Eucária, ponham em causa, oficialmente e no pleno exercício de funções, o “bom nome” da PGR/CSMP, renegando o Direito e violando as mais elementares "regras legais", e tu nem uma palavra dizes, não tomas uma atitude e limitas-te a “assobiar para o lado”?
PORRA!
Vê lá se cresces e se te tornas uma homenzinho no meio da Humanidade!
Ou a Eucária é expulsa da Magistratura porque é incompetente ou a Eucária é processada criminalmente por prevaricação!
Não há meio termo!
Não tenho medo de ti, muito menos da “pobre” Eucária, nem da PGR/CSMP, nem de ninguém!
Nas minhas funções sempre cumpri funcionalmente com os deveres do cargo, designadamente com a hierarquia.
Mas não sou “moleque” nem “bombo” de ninguém!
Percebeste?
Processa-me, se quiseres, que eu já estou por tudo!
Mas a tua “importância” como cidadão, no meu conceito, está muito abaixo, a nível Ético, dos valores que a minha pessoa defende.
A “sorte” pôs-te, socialmente, a um “nível superior” ao meu, “objectivamente” apenas, porque subjectivamente és muito “inferior” a mim!

É assim que te vejo e a mim!

Passar bem!
(Posted in VICKBEST)

10.02.2009

O Dia da Irlanda



Mais uma vez andamos todos distraídos e a vida a passar lá fora...

É hoje que se vota na Irlanda o chorrilho de monstruosidades baptizado - em Portugal - como Tratado de Lisboa.
Ou, melhor, é hoje que os irlandeses vão ter de levar mais uma vez com um referendo de aprovação ou rejeição do dito. Porque se por um lado os seus políticos não são como os nossos, porque prometeram um referendo nacional e ele aconteceu... por outro são iguaizinhos aos nosso e como não querem borrar a pintura na orquestra europeia massacram os seus concidadãos até eles votarem o que devem: "sim".

O que é capaz de acontecer.

- Continua no Pedro_Nunes_no_Mundo -

10.01.2009

ASSIM NÃO VALE, Ó EUCÁRIA!

«Para a censura disciplinar é suficiente A MERA SUSPEIÇÃO sobre essa imparcialidade, sendo certo que, no caso concreto, o comportamento do Autor ultrapassou essa mera suspeição, tendo colocado OBJECTIVAMENTE em causa a imparcialidade da actuação da Magistratura do Ministério Público que representava».

(Artº 22º da Contestação da Acção Administrativa Especial - nº 551/09-12, 1ª Secção, 2ª Subsecção, pendente no STA - subscrita por Eucária Martins, Procuradora da República, em representação do Conselho Superior do Ministério Público, na qualidade de Demandado e em que sou Autor).

Pelo que se vê, para o CSMP, não vivemos num Estado de Direito, pois basta a “mera suspeição” para que um Magistrado seja punido disciplinarmente, e logo com pena expulsiva.

Depois, como é dos livros, todo o sistema sancionatório, penal ou disciplinar, assenta na culpa do agente, não bastando uma certa factualidade “objectiva”, aliás inventada e sem provas.

Mas para a Eucária e para o CSMP, que representa, basta que “OBJECTIVAMENTE” um Magistrado ponha em causa a “imparcialidade”, segundo as suas (deles) lucubrações esquizofrénicas, para ser considerado desonesto e ser expulso sem honra nem glória.

É evidente que os Magistrados, como a Eucária, têm que ser responsabilizados pelos seus actos funcionais dolosos.

Como nunca és condenada como litigante de má-fé, não te queixes, depois, ó Eucária, de que a Lei de Responsabilidade Civil Extra-Contratual do Estado é injusta.

É que tu, Eucária, ultrapassas todos os limites do razoável e do suportável!


Não se trata sequer de “erro grosseiro” teu – o que seria grave -, mas de dolo específico intenso – o que é gravíssimo.

ASSIM NÃO VALE, Ó EUCÁRIA!

(Posted in VICKBEST)