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O meu segundo “erro” fundamental foi acreditar no império do Estado de Direito democrático.
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O meu terceiro “erro” fundamental foi acreditar que os “direitos” consagrados constitucional e legalmente são protegidos atempadamente nos Tribunais.
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O meu quarto “erro” fundamental foi acreditar que, quando um Magistrado do Ministério Público tem conhecimento de qualquer crime, ainda que praticado por “inspector” da PGR/CSMP contra o próprio Magistrado, deve denunciá-lo à mesma PGR/CSMP e que esta deve investigá-lo e promover a punição do seu autor.
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O meu quinto “erro” fundamental foi acreditar que, tendo sido recebido o pedido de REVISÃO de um processo disciplinar punitivo com pena de expulsão com base em ilícito criminal e que, reconhecido pelos Tribunais da Relação de Lisboa e Supremo de Justiça, com trânsito em julgado, que o Magistrado do Ministério Público visado pela punição não cometeu ilícito criminal e que, a haver ilícito disciplinar teria este relevância mínima e sempre amnistiado – conforme reconhecido pela própria PGR/CSMP -, o inspector do Ministério Público Relator do processo de Revisão actuaria em conformidade.
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Pura ilusão.
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Porque O CRIME ESTÁ DENTRO DA PGR/CSMP.
IMPUNEMENTE.
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