2.06.2008

SOBRE A AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Segundo a Lei ainda em vigor, o Ministério Público goza de autonomia EXTERNA e INTERNA.
(...)
A Lei vigente, e todo o seu espírito, que consagra a autonomia EXTERNA e INTERNA do Ministério Público, poderá ser, no dia a dia, violada grosseiramente pela PGR; poderá ser uma dolorosa fraude para muitos magistrados do Ministério Público conscientes e de boa-fé e igualmente para muitos cidadãos inocentes.
(...)
O sistema vigente é muito bom, teoricamente.
Mas, na prática, poderá ser uma FRAUDE.
O sistema alternativo colocaria nas mãos do poder político as opções de política criminal, abandonaria, legalmente, o princípio da legalidade estrita e introduziria o princípio da oportunidade.
Faria, afinal, coincidir a PRÁTICA da legalidade vigente com a sua eventual REALIDADE, assente esta, agora, numa outra legalidade, mas retirando-lhe a possível carga FRAUDULENTA que poderá encerrar a primeira.
(...)
Qual o melhor sistema?
Responda quem souber, mas eu cá, por mim, sei, dolorosamente, do que “a casa gasta” com a Lei vigente da “AUTONOMIA” do Ministério Público, consagrada em nome do pretenso respeito pela “objectividade” e “defesa” da legalidade de modo “igual” para todos!
É que se o sistema vigente é tão bom quanto a sua teorética axiológica fundamental de suporte parece ser, espero pela demonstração de que as aporias referidas são controláveis na prática, pelo menos no que, escandalosamente, à minha pessoa toca!
(...)

A ler o artigo completo em VICKBEST.