De Julho de 1980 a Julho de 1986 exerci funções, como Delegado do Procurador da República, em Santiago do Cacém, onde fui classificado, pela primeira vez, e com BOM COM DISTINÇÃO.
Estive em exercício de funções, como Delegado do Procurador da República, na comarca de Benavente, entre Outubro de 1987 e Dezembro de 1993.
Havia sido objecto de inspecção ao meu serviço, nesta comarca, em 1990, tendo obtido, outra vez, a classificação de BOM COM DISTINÇÃO, homologada pelo CSMP em Julho de 1991.
Em 6 de Janeiro de 1994 sou colocado como Procurador da República no Algarve, por ter sido promovido a tal cargo, por antiguidade e mérito.
Em 1995 desencadeia-se uma campanha, na comarca de Benavente, contra um indivíduo que colaborava com o Tribunal daquela comarca, “chefiada” por uma imbecil duma funcionária judicial (que, enquanto tal, havia tirado o curso de “direito”) e que havia ascendido a “magistrada” do Ministério Público.
Havia que perseguir tal indivíduo e todos os que com ele tinham contactos, como era o caso da generalidade dos Magistrados Judiciais e do Ministério Público e funcionários judiciais e do Ministério Público.
Encontrava-se, pois, a minha pessoa, no “lote” dos “suspeitos” para aquela imbecil.
“Detectou”, então, a mesma imbecil “magistrada”, que eu havia dado um despacho “ilegal” para “beneficiar” tal indivíduo, objecto principal da sua perseguição.
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Só que o meu despacho, afinal, é LEGAL, e não beneficiou, nem podia beneficiar, quem quer que fosse, como disseram o Tribunal da Relação de Lisboa e Supremo Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, no âmbito do processo-crime que me moveram sobre os mesmos factos.
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