Em Março de 2009, escrevi AQUI, a propósito de um vídeo comprometedor para o Primeiro Ministro, que o Presidente da República o devia demitir, neste arrastar de pequenos “escândalos” à volta daquele, com relevância política, independentemente de qualquer culpa JURÍDICA.
Reconheço que não tinha razão, apesar do apoio de muitos portugueses.
E isto porque, entretanto, esta minha posição foi ultrapassada pelas eleições legislativas de Setembro p. p. que deu maioria relativa ao mesmo partido que se encontrava, naquela altura, no poder, e que levou a que o mesmo Primeiro Ministro fosse reconduzido no cargo.
O Povo, em votos, legitimou-lhe o cargo.
Porém, após tais eleições, vem de novo à baila o nome do Primeiro Ministro, apanhado em escutas telefónicas cujo “alvo” era um terceiro, escutas essas que integravam indícios de atentado ao Estado de Direito, segundo um Procurador da República e um Juiz de Instrução Criminal, ambos de 1ª instância.
Estas escutas, em que o “alvo” era um civil, foram efectuadas, ao que tudo indica, dentro de todas as regras legais e validadas pelo último referido magistrado.
Tais escutas foram, depois, declaradas nulas pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao abrigo da Lei em vigor e mandadas destruir, depois de o Procurador-Geral da República (PGR) as despachar para aquele.
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(A ler, na íntegra, em VICKBEST)