2.13.2009

Estado, Sociedade, Comunidade, Colectividade, Juizes de Direito, agentes do Ministério Público e Advogados e "crise" no sistema de Justiça

Pode-se afirmar, grosso modo, e sem grandes preocupações de rigor epistemológico, que:
O Estado é a população de um território politicamente auto-organizada.
Sociedade, por seu turno, será a mesma população sujeita a regras jurídicas emanadas dos competentes poderes políticos do Estado – ubi societas, ibi jus ou ibi jus, ibi societas, no dizer dos brocardos latinos -, no sentido de este impor uma “ordem”.
Comunidade consiste na interactividade dos indivíduos que constituem a população, nos seus relacionamentos como seres humanos, tal como são, nas suas similitudes e diferenças, nas suas “fraquezas” e “fortalezas”, na sua condição humana natural e social.
O conceito de Colectividade será um meio-termo entre a Sociedade (“ordem” imposta pelo Estado) e a Comunidade (interactividade dos membros da população do Estado na sua condição humana). Colectividade significa que a “comunidade” está inserida numa “ordem” imposta pelo Estado, que a “comunidade” se deve subordinar ao “interesse público”.
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Mas, Magistrado é apenas o Juiz de Direito, o que tem o poder funcional de decidir sobre os conflitos dos indivíduos da Comunidade, e cuja decisão é obrigatória para todos.
O agente do Ministério Público, quanto muito, será um semi-magistrado, com poder de decisão, também, mas apenas de não “promover” ou não “requerer”, a intervenção do Juiz de Direito. Ou seja, o agente do Ministério Público apenas decide “negativamente” pois a decisão “positiva” é exclusiva do Juiz de Direito. “Positivamente”, o agente do MP apenas pode “promover” ou “requerer” ao Juiz de Direito.
O Advogado tem uma profissão liberal e apenas pode “requerer” ao Juiz de Direito que decida ou ao agente do Ministério Público que “promova” ou “requeira” ao Juiz de Direito. Não é, nunca, um magistrado.
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Enquanto este esboço que aqui explanamos não for interiorizado a nível de Estado, de Sociedade e de Comunidade e pelos “operadores judiciários” (todos), não deixará de haver “crise” no sistema de Justiça.
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