3.17.2009

QUEM INVESTIGA A PODRIDÃO QUE GRASSA NA PGR/CSMP?

Completei a licenciatura em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, aos 23 anos, com média de 13 valores.

Tratou-se de uma licenciatura absolutamente limpa.

Não foi tirada numa qualquer “Universidade Independente”, via fax, ou com “provas” domingueiras.

Ainda com 23 anos, ingressei na magistratura do Ministério Público.
Nunca tive actividades partidárias em qualquer associação criminosa chamada “partido político”, nem nunca estive ligado à assinatura de projectos de outros, designadamente na Guarda.

Sempre no Ministério Público e com classificações de mérito, dei, em 1993, como Delegado, um despacho a ordenar a detenção de um burlão (de 82.500 contos – contos, que não Euros!) para ser OUVIDO POR UM JUIZ DE DIREITO, despacho esse LEGAL e com todos os indícios documentais disso (e os documentos falam mais verdade dos que meras “testemunhas”!, sendo que estas permitem “ajeitar” a “prova” no sentido que se quiser, ou que quiser a PGR/CSMP).

A PGR/CSMP (sabe-se lá com que interesses obscuros para proteger aquele Burlão!) considerou tal despacho “ilegal” para beneficiar um “amigo”, para me punir com a pena disciplinar de expulsão.

Depois de cerca de SETE ANOS em batalhas jurídicas nos Tribunais, todos eles vieram a considerar o meu despacho LEGAL e que não podia beneficiar NINGUÉM, tendo sido ANULADA contenciosamente aquela punição, tudo com trânsito em julgado.

Criminosamente, a PGR/CSMP vem, então e agora (mais de QUINZE ANOS DEPOIS), a reproduzir, com alterações e sem me dar qualquer hipótese de DEFESA, os “factos” em que se baseara para me punir - e que deram ANULAÇÃO contenciosa, por erro nos pressupostos de facto -, para agora dizer que, se os indícios são documentais, não chega, sendo preciso “testemunhas” para fundamentar um tal despacho, tendo, assim argumenta, tal despacho sido dado “depressa”, para “beneficiar” um “amigo”, depois de os Tribunais terem dito, preto no branco, que nenhum amigo ou inimigo foi beneficiado ou prejudicado e voltar a punir-me, agora com a pena de “aposentação compulsiva”.

(...)

A ler, na íntegra, em VICKBEST.